quinta-feira, 10 de maio de 2012

VAMOS FAZER VALER OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

VAMOS FAZER VALER OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. O que é o Estatuto da Criança e do Adolescente?

                   O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal, de número 8.069, promulgada em 13 de julho de 1990, que trata sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes em todo o Brasil. Diferentemente do que estabelecia o antigo Código de Menores, o ECA contempla todos os meninos e todas as meninas brasileiras, independentemente de classe social, origem, etnia ou  gênero. O ECA vale para todos! O Estatuto prevê uma série de direitos e deveres que implicam crianças, adolescentes, pais, comunidade, conselheiros tutelares e uma série de outros profissionais. Estabelece, por exemplo, o direito à saúde, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, além de questões relacionadas às políticas de atendimento, às medidas protetivas como abrigo ou às medidas socioeducativas, como prestação de serviços comunitários, entre outras providências. De acordo com o art. 2º do ECA, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos incompletos.

2. Quem deve fiscalizar e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes?

                     Tanto o ECA como a Constituição Federal de 1988 determinam que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos” das crianças e dos adolescentes. Ou seja, todos nós somos responsáveis por nossas crianças e adolescentes.


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