quarta-feira, 23 de maio de 2012

TRISTE REALIDADE



A violência: uma relação de poder

Um bom começo para compreendermos a questão da violência é conceituar o problema, analisando a forma como ele está sendo tratado. Conceituar é explicar a natureza do fenômeno em estudo, e um mesmo fenômeno pode ser explicado segundo diferentes teorias. Atualmente, no Brasil, o marco teórico adotado para conceituar a violência contra crianças e adolescentes tem por base a teoria do poder. Todo poder implica a existência de uma relação, mas nem todo poder está associado à violência. O poder é violento quando se caracteriza como uma relação de força  de alguém que a tem e que a exerce visando alcançar objetivos e obter vantagens (dominação, prazer sexual, lucro) previamente definidos. A relação violenta, por ser desigual, estrutura-se num processo de dominação, através do qual o dominador, utilizando-se de coação e agressões, faz do dominado um objeto para seus “ganhos” 
(texto extraído do livro: Escola que Proteje: Enfrentando a violência contra as crianças e adolescentes - Coleção Educação para todos, pág. 29)

Fato é que as redes sociais estão presentes em nosso dia a dia. Mas, afinal, até onde elas podem influenciar a sociedade? São elas apenas simples aplicativos que permitem a troca de ideias e fotos, bate papo, onde se procura por amigos e colegas de escola e se promove encontros, incentivando relacionamentos? Elas permitem uma nova maneira de participação da sociedade, com interessantes aplicativos que dão suporte e facilitam os relacionamentos, com intensa e diversificada participação de todos, de olhos nas mudanças no mundo, mas em um mínimo espaço de tempo, tudo muito rápido, em um clique apenas.  Enfim, as redes sociais estão sendo utilizadas por N finalidades, e infelizmente umas dessas finalidades está voltado para prática de crimes abusivos contra a criança e o adolescente. 

Pense nisso:


Violência contra crianças e adolescentes: uma violação de direitos A Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Normativa Internacional nessa área têm como base a teoria da universalidade dos direitos humanos e os direitos peculiares à pessoa em desenvolvimento.  O artigo  7 da Constituição e o artigo 4º do ECA (que o transcreve) definem os direitos da população infanto-juvenil Brasileira, bem como os responsáveis por garanti-los. 

  • É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária (ECA, 1990).

A violação desses direitos constitui-se, pois, em violência delituosa, definida no Código Penal. Segundo o ECA, em seu artigo 5º:

  • Nenhuma criança ou adolescente será sujeito de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (ECA, 1990)


Embora os adultos sejam socialmente responsáveis e autorizados a exercer poder protetor sobre crianças e adolescentes, esse poder deve ser exercido de forma adequada. 



Denúcie - Abuso contra criança e adolescente é crime - DISQUE 100



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